Ao longo da sua existência, a Fundação Mário Soares tem recebido um amplo reconhecimento público pela actividade desenvolvida, em especial pela contribuição dada na promoção de uma cultura cívica e democrática e pelo papel desempenhado na preservação, digitalização e divulgação de numerosos acervos documentais e fotográficos relevantes para a investigação e conhecimento da memória histórica comum dos países da Lusofonia.
Sendo uma instituição de direito privado sem fins lucrativos e dotada do estatuto de utilidade pública, ao qual estão associados benefícios fiscais, a Fundação está aberta à recepção de várias formas de apoio e de colaboração no âmbito do mecenato cultural, nas quais o Mecenas assume um papel importante enquanto membro activo de uma parceria.
As instituições, empresas e pessoas singulares que desejem apoiar a Fundação Mário Soares, podem fazê-lo ao abrigo de três modalidades possíveis: Mecenato institucional, que, na sua grande maioria, pressupõe um apoio plurianual destinado à realização dos fins estatutários prosseguidos pela Fundação, Mecenato de actividades, dirigido a iniciativas e projectos concretos, e Apoio, traduzindo um apoio a objectivos determinados, que pode revestir natureza, conteúdo e forma diversos.
As contribuições concedidas à Fundação Mário Soares beneficiam do regime estabelecido no Capítulo X - “Benefícios fiscais relativos ao mecenato” - do Estatuto dos Benefícios Fiscais, conforme a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho.