Regulamento de utilização de instalações da
Fundação Mário Soares
(Rua de S. Bento 160 e 176, 1200-821 Lisboa)
e da
Casa-Museu · Centro Cultural João Soares
(Rua Senhora da Gaiola, Cortes, Leiria)
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as condições de utilização de espaços destinados à realização de eventos nas instalações da Fundação Mário Soares em Lisboa, situadas na Rua de S. Bento, 160 e 176, e da Casa-Museu · Centro Cultural João Soares, seu pólo na região de Leiria, situadas na Rua Senhora da Gaiola, em Cortes.
Artigo 2.º
Definição e composição dos espaços
Os espaços referidos são os seguintes:
Auditório José Gomes Motta (Edifício do Arquivo & Biblioteca – Rua de S. Bento, 160, 1200-821 Lisboa), com a capacidade de 100 lugares sentados fixos, e áreas adjacentes compostas por um átrio de acesso e uma área de logradouro/jardim;
Sala Polivalente (Edifício Sede – Rua de S. Bento, 176, 1200-821 Lisboa), com capacidade para 60 lugares sentados no formato de auditório (mas permitindo a sua utilização noutras configurações, com menor número de lugares) e espaços adjacentes compostos por átrio de acesso e área de jardim;
Auditório da Casa-Museu João Soares (Casa-Museu · Centro Cultural João Soares – Rua Senhora da Gaiola, em Cortes) com a capacidade de 50 lugares sentados e átrio adjacente. O espaço pode ser adaptado a outras configurações em função do fim a que se destinar e a área de jardim pode ser utilizada em eventos que compreendam ou requeiram actividades exteriores.
Artigo 3.º
Finalidade
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As instalações referidas destinam-se prioritariamente à realização das actividades da Fundação e da Casa-Museu · Centro Cultural João Soares;
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As instalações referidas podem também acolher a organização de iniciativas de carácter científico, pedagógico e/ou cultural e outros eventos de natureza diversa, promovidos por entidades terceiras públicas ou não públicas, com ou sem fins lucrativos.
Artigo 4.º
Cedência das instalações
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Os pedidos de cedência das instalações deverão ser apresentados com pelo menos 30 dias de antecedência e dirigidos ao Secretário-Geral da Fundação Mário Soares por e-mail (sec-geral@fmsoares.pt), por fax (21 396 41 56), via CTT ou entregues directamente nas suas instalações acima referidas.
Do pedido deverão constar todos os elementos previstos no "Formulário de Consulta/Requisição" e obrigatoriamente a indicação da entidade requerente, natureza do evento, data, horário, espaços pretendidos e quaisquer outros serviços complementares.
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A viabilidade e condições da cedência das instalações serão comunicadas pela Fundação à entidade requerente no prazo máximo de 5 dias úteis;
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A cedência das instalações anteriormente descritas implica a aceitação pela entidade requerente dos termos e condições constantes do presente regulamento e o pagamento antecipado de 25% do valor do custo total associado à realização do evento, a efectuar nas 48 horas seguintes ao envio da confirmação pela Fundação.
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A desistência da utilização das instalações não confere direito à devolução do montante do pagamento antecipado, excepto se a mesma ocorrer até 15 dias antes da data prevista para o evento, caso em que haverá lugar à devolução de 50% da verba recebida pela Fundação.
Artigo 5.º
Condições gerais de utilização
Auditório José Gomes Motta
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A utilização do Auditório José Gomes Motta está sujeita ao pagamento de um valor de acordo com o previsto na tabela seguinte:
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Instituições Públicas |
Instituições não Públicas |
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dia (09h-19h) |
meio-dia (09h-13h ou 15h-19h) |
dia (09h-19h) |
meio-dia (09h-13h ou 15h-19h) |
| Instituições com protocolo de cooperação com a Fundação |
650€ |
300€ |
750€ |
400€ |
| Instituições sem protocolo de cooperação com a Fundação |
800€ |
400€ |
1000€ |
500€ |
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O custo de utilização do Auditório José Gomes Motta inclui os seguintes serviços:
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A utilização de todos os meios técnicos nele instalados, que compreendem um equipamento base de tradução simultânea (excepto receptores), um sistema de projecção de vídeo, écran retráctil, quatro microfones de mesa e dois microfones de mão (cuja utilização durante o evento deverá ser providenciada por operadores da responsabilidade da entidade requerente);
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A gravação áudio da sessão em formato digital, processando-se a mesma apenas através das saídas dos microfones da mesa.
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Preparação da mesa (microfones, águas e copos).
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O custo de utilização do Auditório José Gomes Motta não inclui:
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A contratação de tradutores nem o aluguer dos equipamentos receptores de tradução simultânea, que são da responsabilidade da entidade requerente do espaço;
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O custo de um técnico de apoio aos meios áudio-visuais, cuja assistência será objecto de um pagamento suplementar estabelecido de acordo com as tabelas praticadas pelas entidades prestadoras destes serviços.
Sala Polivalente do Edifício Sede
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A utilização da Sala Polivalente do Edifício Sede está sujeita ao pagamento de um valor de acordo com o previsto na tabela seguinte:
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Instituições Públicas |
Instituições não Públicas |
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dia (09h-19h) |
meio-dia (09h-13h ou 15h-19h) |
dia (09h-19h) |
meio-dia (09h-13h ou 15h-19h) |
| Instituições com protocolo de cooperação com a Fundação |
160€ |
100€ |
200€ |
140€ |
| Instituições sem protocolo de cooperação com a Fundação |
190€ |
125€ |
225€ |
175€ |
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O custo de utilização da Sala Polivalente do Edifício Sede inclui:
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A utilização de todos os meios técnicos nela instalados, que compreendem um equipamento de projecção de vídeo, écran retráctil de grandes dimensões, microfones de mesa e dois microfones de mão (cuja utilização durante o evento deverá ser providenciada por operadores da responsabilidade da entidade requerente);
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Ligação à Internet sem fios ("wireless"), devendo o acesso a este serviço ser requerido no pedido de cedência do espaço.
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Preparação da mesa (microfones, águas e copos).
Casa-Museu · Centro Cultural João Soares
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A utilização do Auditório da Casa-Museu · Centro Cultural João Soares está sujeita ao pagamento de um valor de acordo com o previsto na tabela seguinte:
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Instituições Públicas |
Instituições não Públicas |
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dia (09h-19h) |
meio-dia (09h-13h ou 15h-19h) |
dia (09h-19h) |
meio-dia (09h-13h ou 15h-19h) |
| Instituições com protocolo de cooperação com a Fundação |
75€ |
45€ |
100€ |
60€ |
| Instituições sem protocolo de cooperação com a Fundação |
90€ |
60€ |
125€ |
75€ |
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O custo de utilização do Auditório da Casa-Museu · Centro Cultural João Soares inclui os seguintes serviços:
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A utilização de todos os meios técnicos nele instalados, que compreendem um equipamento de projecção de vídeo, écran retráctil de grandes dimensões, microfones de mesa e dois microfones de mão (cuja utilização durante o evento deverá ser providenciada por operadores da responsabilidade da entidade requerente);
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Preparação da mesa (microfones, águas e copos).
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O fornecimento de flores para a mesa é considerado um serviço complementar e o seu custo acresce ao do valor cobrado pela utilização dos espaços.
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A organização de cocktails, portos de honra ou serviços de café para um evento é feita com recurso a empresas de catering, podendo ser assegurada pela Fundação ou contratada directamente pela entidade que solicita a utilização dos espaços.
No primeiro caso a prestação é considerada como serviço complementar e o seu custo acresce ao valor cobrado pela utilização dos espaços.
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Os espaços cedidos só poderão receber cartazes ou posters quando for utilizado material adesivo que não fira a tinta ou de qualquer modo danifique as paredes ou os painéis de madeira que as revistam, devendo tal operação ser sempre sujeita a autorização prévia.
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Por razões de segurança, a circulação dos participantes nos eventos é estritamente condicionada aos espaços objecto de cedência.
Artigo 6.º
Responsabilidades
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Os utentes dos espaços devem utilizar correctamente as instalações, bem como os equipamentos e materiais colocados à sua disposição, podendo a entidade requerente vir a ser responsabilizada quando assim não aconteça.
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As reparações que tenham de ser efectuadas na sequência de danos causados nos espaços, em qualquer peça de mobiliário e/ou em equipamentos disponibilizados para o evento serão facturadas às entidades requerentes.
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As mesmas entidades são responsáveis pela manutenção da ordem nos espaços por si requisitados e por fazer cumprir a proibição de comer, beber ou fumar no interior das instalações.
Artigo 7.º
Custos de utilização
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Os valores dos custos de utilização dos espaços da Fundação em dias úteis são os constantes das Tabelas em vigor para cada um deles.
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O custos totais imputáveis pela Fundação a cada evento são os resultantes da aplicação das Tabelas em vigor e os dos serviços complementares que forem requeridos, aos quais acresce o IVA à taxa legal.
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Exceptuam-se os custos de utilização dos espaços em eventos que devam ter lugar em sábados e/ou domingos, que só poderão ser conhecidos através de contacto directo com o Secretário-Geral da Fundação, não lhe sendo aplicáveis em caso algum os valores definidos nas Tabelas.
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Nos casos em que as entidades requerentes sejam os Municípios de Lisboa e de Leiria não haverá lugar a qualquer pagamento pela utilização dos espaços, salvo se a organização do evento tiver patrocínios, prever receitas próprias ou se o contrário resultar da vontade das partes.
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Sempre que o interesse cultural ou científico do evento o justifique, a Fundação pode acordar com a entidade requerente a redução do montante do custo previsto no presente regulamento para a cedência do espaço seleccionado.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento está em vigor desde 3 de Janeiro de 2011 e manter-se-á a sua vigência até ser alterado ou revogado.