31 de Dezembro de 1945Direito de voto040926
Segundo o decreto n.º 35 426 podem votar (presidência da República e Assembleia Nacional) os cidadãos portugueses do sexo feminino, maiores ou emancipados, com as seguintes habilitações mínimas: curso geral dos liceus; curso do magistério primário; curso das escolas de belas artes; cursos do Conservatório Nacional ou do conservatório de música do Porto; cursos dos institutos industriais; podiam, ainda, votar as mulheres maiores ou emancipadas, que, sendo chefes de família, estejam nas condições fixadas no artigo n.º 2 (pagamento de impostos).
ano:
1945 | tema:
Vida Política