Sábado, 29 de Dezembro de 1917Restrições à liberdade de expressão039557
A portaria n.º 1882, determina que não seja permitido o reaparecimento de jornais suspensos nem a fundação de novos sem a licença do Ministro do Interior, bem como proibindo a divulgação de manifestos, moções e deliberações do Partido Democrático.
ano:
1917 | tema:
Vida Política