Terça-feira, 13 de Novembro de 1917Propaganda inimiga039516
O decreto n.º 3544 determina que durante o estado de guerra sejam impedidas de circular e apreendidas e suspensas todas as publicações periódicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham intentado ou intentem fazer propaganda sistemática em favor dos inimigos ou tendente a deprimir a alma da nação ou a honra do seu exército.
ano:
1917 | tema:
Vida Política