Quinta-feira, 12 de Julho de 1917Declarado o estado de sítio em Lisboa039483
O decreto n.º 3245 declara o estado de sítio na cidade de Lisboa e concelhos limítrofes, com suspensão das garantias constitucionais, até que o Congresso da República possa pronunciar-se, "considerando que na tarde de hoje têm ocorrido em Lisboa graves factos de perturbação interna, que se têm repetido durante a noite, e, tornando-se indispensável adoptar providências excepcionais para a manutenção da ordem pública na cidade de Lisboa e seu termo". A Lei n.º 740, de 20 de Julho, confirmou este decreto, que só foi suspenso em 28 de Julho.
ano:
1917 | tema:
Vida Política/Violência (política)