Terça-feira, 28 de Março de 1916Censura prévia039395
Pela Lei n.º 495 os periódicos e outras publicações periódicas passam a estar submetidos à censura prévia, enquanto durar o estado de guerra. Os jornais passariam a ostentar, em espaço branco, as partes do texto cortadas pela censura.
ano:
1916 | tema:
Vida Política