Quarta-feira, 16 de Junho de 1915Lei de separação de funcionários civis ou militares039335
A Lei n.º 319 da Presidência do Ministério estabelece no seu artigo 1.º "É o governo autorizado desde já, e por uma vez sómente, a separar definitivamente do serviço efectivo todos aqueles funcionários que não dão uma completa garantia da sua adesão à República e à Constituição." Depois do "14 de Maio" de 1915, os democráticos acertaram as contas com os que pertenceram ao governo Pimenta de Castro, tanto mais que "São desde já abrangidos pelo artigo anterior todos os indivíduos que faziam parte do Governo transacto, à data de 14 de Maio do presente ano." (parágrafo único do Artigo 1.º). A aplicação desta lei levantaria muita polémica.
ano:
1915 | tema:
Vida Política