Quarta-feira, 14 de Outubro de 1914Regulamento Geral do Trabalho Indígena039209
O decreto n.º 951 codifica a legislação dispersa produzida desde Maio de 1911 relativa ao Trabalho Indígena.
Neste decreto há uma distinção entre contratos para prestação de serviços na colónia de origem ou fora dela. Mantém-se o trabalho compelido, muito embora se tenha procurado evitar abusos e crueldades. Os patrões continuam a gozar das vantagens estabelecidas quanto aos poderes para fazer cumprir os contratos. O salário era pago adiantadamente e a repatriação não era obrigatória. As autoridades auxiliam o recrutamento mas não tem uma intervenção directa, passando esta para as sociedades recrutadoras. O transporte foi objecto de numerosas disposições e há um cuidado em estipular o tratamento dos serviçais.
ano:
1914 | tema:
Questão Colonial