terça-feira, 21 de Março de 1961Eleição do Chefe de Estado pelo colégio eleitoral formado pela Assembleia Nacional e Câmara Corporativa
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O método de eleição do chefe de Estado foi alterado. Pela regulamentação da nova lei, a eleição passou a ser feita através de um colégio eleitoral (Decreto-Lei n° 43 548).