segunda-feira, 9 de Agosto de 1954O decreto-Lei n.º 39749 reorganiza os serviços da PIDE, passando esta polícia a ter o poder de detenção, sem controlo judicial, por 360 dias, passando a instrução preparatória a ser feita pelo director, inspector superior e subdirector da PIDE036174
Reorganização dos serviços da PIDE pelo Decreto-Lei n.º 39 749. Os poderes de detenção, sem controlo judicial, passam para 360 dias; a instrução preparatória passa a ser feita pelo director, inspector superior e subdirector da PIDE.
ano:
1954 | tema:
Vida Política/Repressão