Terça-feira, 9 de Julho de 1912Leis de Imprensa035040
Pelas Leis de 9 e 12 de Julho de 1912, as autoridades judiciais, administrativas ou policiais passaram a ter a possibilidade de fazer a apreensão de jornais e outras publicações. Pretendiam "garantir a defesa da República" e "assegurar a ordem no país", sendo lavradas poucos dias depois da segunda incursão monárquica, ficando conhecida como "lei do garrote".
ano:
1912 | tema:
Vida Política