Terça-feira, 10 de Janeiro de 1911Decreto do descanso semanal00793

Respondendo a uma das principais exigências dos trabalhadores, o Governo Provisório, pelo ministro do Interior,
António José de Almeida, decreta o descanso semanal, «sempre de vinte e quatro horas seguidas» e, em princípio, ao Domingo.
O mesmo diploma determinou que «Pela índole especial dos seus misteres, ficam exceptuados os que trabalham nos jornais, cinematógrafos, circos, exposições e quaisquer casas de espectáculos públicos.» Em outras actividades, foi previsto o trabalho por turnos.
Uma das inovações desta legislação consistia na intervenção fiscalizadora dos trabalhadores e das associações de classe e juntas de paróquia, competindo aos municípios a respectiva regulamentação.
A aprovação deste decreto provocou uma crise no Governo, levando mesmo à demissão de
António José de Almeida, por ter visto recusado o diploma em que era estabelecido o regime das oito horas de trabalho sendo, aliás, estas matérias remetidas para futura discussão na Assembleia Constituinte.
ano:
1911 | tema:
Vida Política